ICMS DIFAL – O equivocado pronunciamento da Sefaz-CE
A SM Consultoria formatou uma estrutura multidisciplinar capaz de atender as necessidades dos clientes de forma integrada.
Fundada há mais de duas décadas, iniciou suas atividades predominantemente nas áreas de consultoria societária e tributária. A experiência adquirida por Sérgio Melo, sócio fundador, como membro do 3º Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, representando a Confederação Nacional da Indústria, contribui de forma decisiva na alta qualidade da consultoria prestada na área tributária, principalmente, na esfera administrativa.
Nossos profissionais possuem elevada experiência acadêmica, alto grau de profissionalismo e inestimável acervo técnico que juntos garantem a qualidade dos serviços ofertados.
Saiba MaisA SM Consultoria auxilia seus clientes a mitigar riscos de possíveis autuações fiscais.
Nos últimos anos, inúmeros clientes têm requisitado nossos serviços de defesa de autos de infração.
Nesses serviços, constatamos que a maioria dos autos foi lavrada a partir de inconsistências nas informações prestadas no ambiente do Sped.
A partir dessa experiência, desenvolvemos uma solução própria para a realização de diversos cruzamentos de informações, idênticos aos realizados pelos órgãos de fiscalização.
Com isso, nosso cliente tem a oportunidade de corrigir suas informações antes de qualquer procedimento fiscalizatório.
O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Mudanças acontecem diariamente na legislação tributária no País.
Com tanta complexidade não é incomum observar no mercado, empresas que pagam mais tributos do que deveriam, comprometendo muitas vezes, seu fluxo de caixa.
Nossa solução valida a tributação aplicada por NCM, CST, CFOP e regime de tributação, a fim de identificar se existem produtos tributados em desacordo com a legislação vigente. Com essa validação, além do benefício de recuperar os últimos cinco anos, a empresa poderá atualizar o cadastro de seus produtos, gerando economias futuras.
Além disso, identifica insumos, custos e despesas que não tiveram créditos de PIS/COFINS apropriados.
Nossa proposta é validar os dados de um ano da sua empresa, dando-lhe a oportunidade de analisar a situação fiscal perante os órgãos fiscalizadores.
Mesmo que sua empresa já tenha contratado esse tipo de serviço, convidamos a testar nossa solução de forma gratuita, para avaliar a qualidade do trabalho que realizamos antes de contratar os nossos serviços.
A certeza da consistência das informações, lhe dará o conforto necessário quanto ao adequado cumprimento das obrigações acessórias.
Assinamos um termo de confidencialidade, para garantir que suas informações serão mantidas em absoluto sigilo.
A SM Consultoria analisará as particularidades tributárias da sua empresa e customizará o sistema para processar sua situação específica.
Elaboração do CPS, caso o cliente tenha se interessado.
A empresa cliente cadastra uma procuração eletrônica especifica no e-CAC e portal SIGET, com prazo de validade de apenas 15 dias para o CNPJ da SM Consultoria.
Após o processamento, será agendada uma reunião presencial para mostrar os resultados das análises.
Opiniões técnicas sobre interpretação e aplicação das leis tributárias que subsidiam a tomada de decisões estratégicas
Soluções para minimizar a carga tributária através de reestruturações societárias ou corporativas e de revisões dos procedimentos operacionais
Elaboração de defesas com o acompanhamento processual desde o início da fiscalização até seu julgamento final no CARF
Orientação e revisão de procedimentos fiscais, inclusive quanto a eventuais aproveitamentos de créditos tributários, recuperação de valores pagos indevidamente e redução de contingências
Apresentação de mecanismos e metodologias para efetivação de operações no mercado de capitais tendo por parâmetro o enfoque tributário, com o fim de buscar a redução da carga tributária
Correções em massa das EFD transmitidas por meio de sistema automatizado
ICMS DIFAL – O equivocado pronunciamento da Sefaz-CE
ICMS DIFAL – Lei complementar que regulamenta a exigência da diferença de alíquotas do ICMS é sancionada
Convênio ICMS Nº 235/2021. Portal da DIFAL (Diferença de Alíquota de ICMS para Operações Interestaduais com Destino a Consumidor Final não Contribuinte)
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